O que precisa levar para o Seguro Desemprego?

O que precisa levar para o Seguro Desemprego?

Para dar entrada no seguro-desemprego, é preciso ter em mãos:

  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;

Como funciona o seguro de Desemprego?

Como funcionam as parcelas O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado: 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Como fazer o encaminhamento do Seguro Desemprego pela internet?

O trabalhador pode realizar o encaminhamento do benefício seguro-desemprego pela internet após 7 dias da dispensa, através do Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Uma vez com acesso à conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa.

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Como dar entrada no Seguro Desemprego em pé?

Se você tem alguma dúvida sobre como fazer o agendamento online, sobre o Seguro Desemprego ou sobre a Carteira do Trabalho Digital, pode ligar ou passar um e-mail para os números abaixo. O horário de atendimento remoto é das 9h às 13h. (87)3873-8385 [email protected].

Quais os documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego na Caixa?

CPF.

  • Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
  • Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão.
  • Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa.
  • Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos.
  • Quem tem direito de receber Seguro-Desemprego?

    Os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.100 e o máximo é R$ 1.911,84 para os trabalhadores com salário acima de R$ 2.811,60.

    Quantas parcelas de Seguro-Desemprego tenho direito?

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    Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício.

    Como transferir as suas prestações de desemprego para outro país?

    Se pretender transferir as suas prestações de desemprego para outro país, tem de requerer outro formulário U2. Informe-se junto do seu centro de emprego sobre se tem de regressar ao país de origem para requerer uma nova autorização ou se o pode fazer à distância.

    Posso continuar a receber o subsídio de desemprego da UE?

    Pode continuar a receber o subsídio de desemprego do país da UE onde trabalhou pela última vez durante um período de três meses, que pode se prorrogado até um máximo de seis meses, dependendo do organismo que paga essa prestação.

    Qual a situação de desemprego do Contribuinte Individual?

    No que tange à categoria do contribuinte individual, os meios de comprovação do desemprego são mais difíceis, já que não há vínculo com uma terceira pessoa. A TNU, contudo, já se posicionou no sentido de ser possível reconhecer a situação de desemprego do contribuinte individual (PEDILEF nº 50005598320124047215).

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    Posso voltar para Portugal antes de acabar o período de desemprego?

    Se voltar para Portugal antes de acabar o período durante o qual tem direito a subsídio de desemprego, continua a receber o subsídio de desemprego. Também pode procurar emprego noutro país e transferir o subsídio para aí.