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O que pode ser pago com a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Como funciona o pagamento de pensão para filhos?
O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando). A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc.
Quando não preciso pagar pensão alimentícia?
Em regra, a obrigação vai até quando o filho atingir os 18 anos, mas como toda regra, há exceções, como por exemplo quando o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante e depender do valor da pensão para o sustento, a obrigação de pagar será expandida até o final do curso.
Quais são as variáveis que podem prorrogar a pensão alimentícia?
Pensão alimentícia no caso de estudantes No caso em que o filho seja maior de idade, mas que esteja estudando, o que vale tanto para quem esteja em ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio, o pagamento da pensão pode se prolongar até os 24 anos do filho, ou até o momento da conclusão do curso.
Quando começa a valer a pensão alimentícia?
Assim, a partir do nascimento do filho, com o registro em certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia, pois sua necessidade é presumida até que o filho, em regra, atinja a maioridade civil (18 anos).
Quem paga pensão alimentícia tem que pagar escola também?
Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. Por isso, a Quarta Turma do STJ decidiu que o pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado da pensão alimentícia.
Quando posso deixar de pagar pensão alimentícia?
18 anos
Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.