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O que pode ser considerado consumidor?
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Quais são os tipos de consumidor CDC?
De acordo com o que dispõe o CDC, o consumidor pode ser de duas espécies. A primeira espécie é a do consumidor direto ou stan- dart e a segunda, a do consumidor por equiparação ou bystandart.
Qual a teoria do CDC?
O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
Quais os três aspectos que envolvem a definição legal de consumidor?
O artigo define para nós o que é consumidor. Em seu conceito, veem-se três elementos: A) subjetivo (pessoa física ou jurídica); B) objetivo (que adquire ou utiliza produto ou serviço); C) teleológico (a finalidade pretendida, ou seja, o destino final do produto ou serviço).
Pode ser considerado consumidor aquele que só utiliza o produto?
4 A DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR Isso evidencia que consumidor não é apenas a pessoa física ou jurídica que celebra um contrato com o fornecedor, mas também aquele que meramente utiliza o produto ou serviço, estando na qualidade de bystander ou consumidor equiparado.
O que é e quem pode ser consumidor Segundo o CDC?
Consumidor – pessoa física ou jurídica destinatária final do produto ou serviço. Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa.
O que é consumidor doutrina?
O caput do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor define o consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Qual a diferença entre consumidor direto e indireto?
Segundo menciona o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, serão equiparados a consumidor todas as vítimas do evento, ou seja, serão tidos como consumidores indiretos todos aqueles (terceiros) que forem afetados por relação jurídica de consumo.
Quem é o destinatário final mencionado no art 2 do CDC?
O artigo 2º, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
O que é destinatário final CDC?
Assim destinatário final é aquele que adquire bem ou serviço para si ou outrem utilizar de forma que satisfaça uma necessidade privada. Na Teoria Finalista o consumo intermediário fica excluído da proteção do CDC. Ou seja, ao adquirir o bem, o ciclo econômico é encerrado.
O que é consumidor para a Teoria Finalista?
2.1 A teoria finalista De acordo com a corrente finalista, o comerciante e o profissional poderão ser considerados como consumidores, quando adquirirem produtos ou contratarem serviços para o uso não profissional, ou seja, que não tenham nenhuma ligação com a sua atividade produtiva.
Quem não é consumidor?
2º, caput, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), como sendo “[…] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Fica excluído da proteção da lei consumerista portanto, a relação de consumo chamada intermediária.
São práticas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor?
Entre as práticas abusivas figuram a compra condicionada ou venda casada, entrega de produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor e elevar, sem justa causa, preço de produtos ou serviços.
É considerada prática abusiva?
As práticas abusivas são aquelas ações feitas por empresas que violam os direitos e colocam os clientes em situação de desvantagem. Fica caracterizado o abuso em práticas que podem induzir o consumidor ao erro ou engano, quando ele adquire produtos e serviços por pressão ou trapaça.
Quem pode usar o CDC?
CDC se aplica a pessoa jurídica em situação de vulnerabilidade técnica. É possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade.