O que pode fazer o curador?
O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.
Qual é o procedimento para transferir uma curatela?
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
O que o curador provisório pode fazer?
Curador provisório poderá responder de imediato por doentes mentais em processos de interdição. O Código Civil pode incorporar alteração para permitir a criação da figura do curador provisório destinado a representar, nos atos da vida civil, pessoas que sejam interditadas em decorrência de doenças mentais.
Quais são os atos proibidos pelo curador?
A seguir, para finalizar, elenco alguns atos que requerem prévia autorização judicial e alguns atos que são proibidos pelo curador. I – adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao interditado; III – constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o interdotado;
Quando ocorrerá a remoção do curador?
A remoção do curador por sua vez ocorrerá quando for apurado que as condutas praticadas pelo curador são incompatíveis com o exercício da curatela de modo a causar prejuízo seja no patrimônio do interditado ou mesmo algum dano físico ou moral em desfavor do incapaz.
Qual a remuneração do curador?
Quanto à remuneração do curador, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se trata de um direito. Contudo, ela deve ser requisitada em juízo, e não fixada pelo próprio responsável, e não pode se tornar uma forma de acumular riquezas.
Por que o curador deve prestar contas em juízo?
Para que se tenha controle sobre a administração dos bens, o curador é obrigado a prestar contas em juízo, e os interessados (os herdeiros) podem impugná-las (assim como podem impugnar o pedido de venda de um imóvel). Da jurisprudência seleciono: