O que muda com o Estatuto da Pessoa com Deficiencia?

O que muda com o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

O novo Estatuto revoga os incisos do artigo 3º do CC, deixam de ser absolutamente incapazes os “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática” dos atos da vida civil e de ser relativamente incapaz “os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo”.

Qual a lei que trata da Inclusão de pessoas com deficiência?

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O que é a Lei da Inclusão?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social …

Quem é a pessoa com deficiência?

O Estatuto Pessoa com Deficiência expõe em seu art. 2º que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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Qual é a avaliação de uma pessoa com deficiência?

Para que uma pessoa com deficiência seja inclusa cota da empresa, é preciso uma avaliação por um médico do trabalho. Este médico será o responsável por fornecer um laudo descrevendo os limites e graus de comprometimento da deficiência.

Quanto custa uma pessoa portadora de deficiência?

A título de exemplo, uma pessoa portadora de deficiência (acima dos 60\%), que seja casada e que os dois membros do casal trabalhem, com dois filhos e um salário bruto de 1 500 euros, por mês vai pagar 32 euros de retenção na fonte (taxa de 2,1\%). Uma pessoa na mesma situação, mas não deficiente, paga todos os meses 227 euros (taxa de 15,1\%).

Será que um profissional com deficiência pode ser demitido?

De acordo com a Lei de Cotas, um profissional com deficiência só pode ser demitido caso haja um substituto, que também tenha algum tipo de deficiência, e que irá desempenhar o mesmo cargo. Isso está previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que diz o seguinte: