O que julga um juiz federal?

O que julga um juiz federal?

Ao Juiz Federal cabe a responsabilidade de julgar os assuntos e demandas que dizem respeito à União, as entidades autárquicas e as empresas públicas federais.

Quem são os juízes do trf-4?

Des. Federal Marga Inge Barth Tessler. Des. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère.

  • Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz.
  • Des. Federal Rômulo Pizzolatti.
  • Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch. Des. Federal Márcio Antônio Rocha. Des. Federal Rogerio Favreto. Desa.
  • Des. Federal Roger Raupp Rios.
  • Qual a diferença entre Juiz Federal e juiz de direito?

    Nesse ramo do Judiciário atua o Juiz de Direito. Assim, a diferença básica entre ambos é que este está vinculado a um Tribunal de Justiça, estadual, e tem competência distinta do Juiz Federal, vinculado a um dos cinco Tribunais Regionais Federais.

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    Qual a diferença entre juiz e juiz de direito?

    Os juízes podem se diferenciar em 5 esferas: juiz estadual, juiz federal, juiz militar, juiz do trabalho e juiz eleitoral. O juiz estadual é responsável por julgar grande parte das causas, sejam elas de direito empresarial, tributário, cível, de família, penal, ambiental ou consumidor, por exemplo.

    Quem são os desembargadores do TRF4?

    Composição

    Cargo Nome Indicação de
    Desembargador Jorge Antonio Maurique Dilma Rousseff
    Desembargador Leandro Paulsen Dilma Rousseff
    Corregedora Regional Luciane Corrêa Münch Luiz Inácio Lula da Silva
    Vice-Presidente Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle Luiz Inácio Lula da Silva

    Quem julga recurso da Justiça Federal?

    Compete aos TRFs julgar, em grau de recurso, as causas, tanto cíveis quanto criminais, decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição (neste caso, não há causas criminais).

    Quantas instâncias tem o Judiciário brasileiro?

    Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. O STJ deve resolver as questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo, aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição .