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O que é retrocessão no mercado de seguros?
Retrocessão: é a operação na qual o ressegurador(IRB) repassa ao mercado os excessos de responsabilidade que ultrapassam seus limites e sua capacidade de indenizar.
Qual a diferença entre cosseguro e retrocessão?
Por retrocessão, entende-se a cessão de um resseguro a outro ressegurador. Há uma transferência de riscos para o retrocessionário. Já no cosseguro o excedente é repassado para outras seguradoras do mercado, sendo uma forma de pulverização de riscos – assumindo cada qual uma parte da responsabilidade no total segurado.
O que é seguro e resseguro?
A primeira e mais importante diferença entre uma seguradora e uma resseguradora é que quem contrata com o segurado é a seguradora. A resseguradora assume parte do risco da seguradora, já que ela se responsabiliza por um determinado percentual da carteira de seguros e não do risco de cada segurado.
O que é cosseguro aceite?
Um cosseguro é um seguro realizado por duas ou mais seguradoras referente ao mesmo risco. Assim, reduz-se um perigo de grandes dimensões em responsabilidades menores, de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante.
Qual é o tema da retrocessão?
Sobre o tema Hely Lopes Meirelles [ 1 ] ensina que “Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (…)
Qual é o mecanismo da retrocessão?
O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.
Qual a natureza da retrocessão?
Como terceira corrente temos a que diz que a retrocessão tem uma natureza mista (pessoal e real), cabendo a expropriado escolher a ação de preempção ou perdas e danos. A primeira corrente defende que quando o bem já foi incorporado ao ente público não poderá mais passar para as mão do particular, restando –lhe somente ação de perdas e danos.
Qual o prazo para postular a ação de retrocessão?
Outro ponto de divergência entre os doutrinadores é quanto ao prazo prescricional para se postular a ação de retrocessão. Para uns o direito a retrocessão ocorre no prazo de cinco anos, por analogia com o prazo de caducidade previsto no artigo 10 do Decreto-lei 3.365.