O que é receita permuta?

A permuta é uma estratégia utilizada no mercado imobiliário e pelas construtoras como forma de troca de imóveis. Porém, a Receita Federal, entende que essa operação deve ser tributada em sua totalidade, pois também compõe a receita bruta da pessoa jurídica, mesmo que não envolva dinheiro.

Como contabilizar um contrato de permuta?

1 – CONTABILIZAÇÃO Para evitar misturar as contas de Cliente e Fornecedores com as permutas o ideal é criar no mesmo nível destas duas uma conta denominada PERMUTAS CELEBRADAS no Ativo Circulante e a outra com o nome de PERMUTAS A COMPENSAR no Passivo Circulante.

Como a permuta é tributada como venda?

Permuta é tributada como venda. A permuta deve ser considerada como operação de compra e venda, para fins tributários. Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, isso. A permuta deve ser considerada como operação de compra e venda, para fins tributários. Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, isso significa que a nota fiscal deve ser emitida

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Qual o resultado fiscal da permuta?

Qual o resultado fiscal da operação para efeitos de tributação? A permuta é um contrato que compreende duas operações: uma alienação e uma compra simultâneas. Efetivamente, está-se perante alienações onerosas, em que a contrapartida é efetuada total ou parcialmente em bens ou serviços.

Qual a receita da permuta?

No caso da permuta, a mercadoria recebida em troca deve ser contabilizada como receita de vendas e, a partir disso, aplica-se o tratamento tributário regular. A receita irá compor a apuração de tributos calculados sobre o faturamento, como o PIS e a Cofins, e também a apuração de tributos pagos sobre o lucro, como o Imposto de Renda.

Qual o valor da realização da permuta?

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu que, em caso de permuta e para efeitos de tributação de mais-valias, o valor da realização corresponde ao valor atribuído pelas partes ao bem recebido em permuta ou, quando superior, ao valor do mesmo depois de avaliado nos termos do IMI.

Quais impostos incidem sobre permuta de imóveis?

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ITBI
Sempre que há a transferência de bens imóveis, há também a necessidade de pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Se ambos os bens envolvidos na permuta forem imóveis, haverá o pagamento de dois ITBIs, um para cada imóvel.

Quem paga imposto na permuta?

Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. E essa transação é isenta de imposto de renda. Quando há torna, o IR pode ter de ser pago por quem a recebeu.

Como contabilizar permuta de imóveis?

Permutante que Pagar a Torna: a pessoa jurídica que pagar ou prometer pagar a torna não apurará lucro na operação, devendo, no entanto, considerar como custo do bem adquirido, a soma do valor contábil do bem dado em permuta com o valor da torna.

Tem ITBI na permuta de imóveis?

Permuta de imóveis significa troca de imóveis. Logo, haverá sempre uma dupla transmissão de propriedade imobiliária a exigir o duplo pagamento do ITBI. Existindo diferença de valores entre os dois imóveis, mas sem a torna caracterizada estará à incidência do ITCMD sobre a diferença não paga.

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Qual é o contrato de permuta?

O contrato de permuta é um negócio jurídico em que as partes se obrigam a dar uma coisa em troca de outra, sem envolvimento de dinheiro. O dinheiro, neste caso, servirá unicamente como complemento – o qual se denomina torna – e não como a base do contrato. O art. 533 do Código Civil apresenta duas ressalvas sobre permuta.

Qual o tema da tributação da permuta imobiliária?

Além disso, no âmbito do direito constitucional e do direito tributário, também examina o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. E, por fim, constata o cenário jurisprudencial e legislativo que envolve o tema central, trazendo reflexões acerca da tributação da permuta imobiliária para fins de lucro presumido.

Qual a lei que prevê a permuta de terreno?

A Lei 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, aparentemente prevê a operação em questão. Embora não indique a natureza contratual da operação que menciona, tal dispositivo prevê expressamente a permuta de terreno por unidades a serem construídas.

Será que a permuta e a venda estão equiparadas livremente?

Ou seja: não importa o nome que as partes deram ao negócio jurídico, mas, sim, os termos em que ele foi feito. Além disso, é importante averiguar também se a situação fática existente legitima a intenção das partes. A permuta (incluindo aí a permuta imobiliária) e a compra e venda não podem ser equiparadas livremente.