O que e plano vitalicio?

O que é plano vitalício?

A palavra vitalício é muito importante quando se fala em previdência. É a garantia oferecida por vários planos para que os seus benefícios sejam pagos enquanto você estiver vivo e, mais do que isso, se estenda, também de forma vitalícia, para beneficiários da sua família.

O que quer dizer a palavra vitalício?

Que é destinado a durar toda a vida (ex.: pensão vitalícia; subsídio vitalício).

Quando aposentado precisa avisar a empresa?

O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador. A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Qual a permanência do plano aposentado?

Além disso, a Justiça e a Agência Nacional de Saúde (ANS), por meio de regulamentação, determinam a permanência do plano nas mesmas condições de quando o aposentado atuava na empresa. Inclusive, tais direitos podem ser estendidos a quem já o utilizava como dependente.

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Quando pode contratar um plano de saúde sem carências?

Assim, até 60 dias após o término da extensão do plano de saúde, eles podem contratar um plano individual sem carências. Por fim, para aposentados com tempo de contribuição superior a 10 anos, o plano poderá se manter pelo tempo que eles desejarem. O colaborador pode fazer um upgrade de plano?

Quem paga pelo Plano de saúde?

Na extensão do plano de saúde, quem paga pelo plano é o aposentado ou ex-funcionário. Mas um detalhe: a empresa poderá manter esses ex-colaboradores no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer outra contratação, exclusiva para eles. Optando pelo mesmo plano, os reajustes sempre serão aplicados a esse grupo especial de ex-colaboradores.

Será que após aposentadoria eu terei direito ao benefício?

Se após aposentadoria eu continuar trabalhando, terei direito ao benefício? É permitido ao beneficiário aposentado a continuidade da relação de trabalho com a empresa estipulante sem que isso afete o direito à permanência vitalícia no plano de saúde, cujo exercício terá início após seu desligamento da empresa (RN 279, art. 22, §1º).