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O que é o sistema Siconv?
SICONV é o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse. Esse decreto determina que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios sejam registrados no SICONV.
O que é proposta voluntária no Siconv?
PROPOSTA DE PROPONENTE ESPECÍFICO DO CONCEDENTE: Programa que aceita proposta somente de proponentes cujos CNPJ constem na listagem de CNPJ de Proponentes Específicos do Concedente. PROPOSTA VOLUNTÁRIA: Programa que aceita proposta de qualquer proponente.
Como operar Siconv?
Para começar a utilizar o Siconv, você vai precisar de uma senha. Essa senha é gerada quando você cadastra a instituição ou depois, quando você atribui novos usuários. Incluir Proponente – Para cadastrar a EPSFL, você precisa primeiro realizar o credenciamento.
Quem pode acessar o Siconv?
O Siconv foi regulamentado pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que tornou o seu uso obrigatório por todos os gestores de recursos públicos executados de forma descentralizada (convênios e contratos de repasse).
Quais as funcionalidades do acesso livre Siconv?
Cadastros Acessar Transferências EspeciaisAcessar Transferências Fundo a FundoAcessar . Consultar Programas/Emendas Disponíveis
- Cadastros. Acessar.
- Transferências. EspeciaisAcessar.
- Transferências. Fundo a FundoAcessar.
- . Consultar Programas/Emendas Disponíveis.
Como incluir uma proposta no Siconv?
Para cadastrar a proposta, o usuário deverá clicar no botão “Cadastrar Proposta” e o sistema exibirá tela com a mensagem: “Proposta Cadastrada com sucesso” informando, neste momento, o número gerado para a proposta, na aba “Dados”.
Como incluir proposta na Plataforma Brasil?
Como fazer a consulta de programas no Siconv Plataforma Mais Brasil? Em seguida você pode ir em “Consultar Programas” e inserir o Número do Programa no campo específico. Clique no Programa que tem interesse e em seguida em “INCLUIR PROPOSTA”.
Como fazer o cadastro no Siconv?
Para realizar ou atualizar o cadastro, o usuário deverá:
- Passo 1.
- Existem membros em sua entidade com perfil de “Cadastrador”? Para verificar, acesse o Portal dos Convênios e clique no link “Acesso Livre”
- Passo 2.
- Existe membro marcado como cadastrador.
- Não existe membro marcado como cadastrador.