O que e o sistema de Autorregulacao Bancaria?

O que é o sistema de Autorregulação Bancária?

A autorregulação bancária é um sistema de normas, criado pelo próprio setor, com o propósito básico de criar um ambiente ainda mais favorável à realização dos 4 grandes princípios que o orientam: (i) ética e legalidade; (ii) respeito ao consumidor; (iii) comunicação eficiente; (iv) melhoria contínua.

Qual o objetivo do Código de Autorregulação Bancária?

Criada em 2008, a Autorregulação Bancária foi fruto do diálogo com os órgãos de defesa do consumidor e com o Banco Central, e tem por objetivos promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade.

O que é Sarb?

O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN institui o NORMATIVO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PARA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E A OUTROS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA, e estabelece princípios e regras que consolidam as melhores práticas nacionais e …

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O que é autorregulação consignado?

A autorregulação do consignado nada mais é do que um conjunto de normas fixadas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com a Associação Brasileira de Bancos para integrar parte do projeto de autorregulação bancária.

O que estabelece a Sarb 005 2009?

1º Este normativo estabelece diretrizes e procedimentos para oferta e contratação de crédito direto ao consumidor e arrendamento mercantil financeiro, ambos para aquisição de veículos e tem por objetivos promover a concorrência saudável e ética no mercado e assegurar uma atuação livre, esclarecida e consciente do …

Quando a Sarb 023 2020 entrou em vigor?

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

Quais são os 3 objetivos principais da autorregulação?

Três principais objetivos – criação de um sistema de bloqueio de ligações automáticas para consumidores que não desejem receber ofertas; – construção de uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada e frequente; – estímulo à transparência e o combate ao assédio e importunação comercial.