O que é o ETP?

Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Quem elabora o ETP?

Segundo a normativa, “os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação”. A elaboração do ETP é obrigatória para todas as aquisições, sendo facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art.

Como fazer ETP?

Na tela principal do Comprasnet, acessar o menu Serviços do Governo e clicar em “Fase Interna”. Na página inicial do ETP, o usuário poderá pesquisar, editar, excluir, criar um novo ou criar um ETP baseado em um já existente. Para isso, basta acionar os ícones na coluna “Ações”.

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Quem assina o estudo técnico preliminar?

ASSINATURAS: ● Quando houver Equipe de Planejamento instituída, o documento deverá ser assinado por todos os membros. Não havendo equipe de planejamento constituída, é obrigatória a assinatura da autoridade da Área Requisitante e Técnica (se houver).

O que é ETP na licitação?

Trata-se de documento da fase de planejamento das contratações – desenvolvido a partir da compreensão da necessidade a ser atendida (interesse público envolvido) – cuja finalidade é indicar a melhor solução a ser contratada sob o ponto de vista da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental, tudo com base no exame …

Precisa de ETP para dispensa de licitação?

Em resumo, é dispensado a elaboração do ETP para os processos de dispensa de licitação por valor nos casos dos incisos I e II, no caso de emergência e para a contratação de remanescente. Contudo, em 2020 foi publicada uma norma específica para disciplinar a elaboração dos Estudos Preliminares, qual seja, a IN 040/2020.

O que são contratações correlatas?

Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal. A Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, traz no inciso XII do art.

Quando o ETP é dispensado?

Quais são os contratos públicos?

Os contratos públicos representam importantes oportunidades económicas para as empresas e têm como objectivo a aquisição de bens e serviços, assim como a realização de obras, por uma entidade pública, nomeadamente uma administração nacional, uma autoridade local ou um organismo que delas dependa.

Como é obrigatória a publicação do instrumento do contrato?

26. Na dicção estruturada do parágrafo único do art. 61 é obrigatória a publicação do instrumento do contrato, ressalvados os casos regulados pelo art. 26 da Lei nº 8.666/93.

Qual a prorrogação do prazo contratual?

Na hipótese de prorrogação do prazo contratual nada se acresce ao mesmo. É o mesmo contrato que se protrai no tempo. Assim, não cabe a obrigatoriedade de publicação prevista no parágrafo único, do art. 61, aos termos de prorrogação de contratos.

Como ocorre a publicitação dos contratos?

A publicitação dos contratos ocorre na sequência da comunicação, efetuada pela entidade adjudicante, do respetivo Relatório de Contratação (para contratos relacionados com obras públicas) ou do Relatório de Formação de Contrato (para contratos relacionados com bens e serviços).