O que e incorporar uma obra?

O que é incorporar uma obra?

Inicialmente, o significado da palavra “incorporar” nos remete a ideia de reunir ou juntar, duas ou mais coisas, num só corpo ou em uma única estrutura. Em se tratando de construção civil, as duas coisas que se tornarão únicas são o terreno e o prédio que nele será construído. O prédio será incorporado ao terreno.

Como incorporar uma obra?

Para incorporar um empreendimento de forma que se garanta o sucesso da obra, a incorporadora deve apresentar os seguintes documentos ao Cartório de Registros Imóveis da região:

  1. Cópia autenticada do Título Aquisitivo do imóvel.
  2. Cópia autenticada do ato constitutivo, se for pessoa jurídica.

O que é necessário para incorporar?

O processo de incorporar deve ser algo essencialmente espiritual, você precisa aprender a se doar, sem ter medo do que acontecerá, pois o espírito incorporador guardará o teu corpo de todo o mal.

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Qual a lei que traz regras sobre as incorporações?

No Direito empresarial, a lei brasileira que traz regras sobre as incorporações é a Lei 6.404/76. De acordo com esta lei, quando uma sociedade é absorvida por outra, esta última lhe sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. – Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil – Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116).

Qual é o conceito de incorporação?

A Lei nº 9457, de 5 de maio de 1997, responsável por regular as Sociedades Anônimas S/A, traz em seu artigo 227 o conceito de incorporação como sendo “a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.

Qual a legislação para a incorporação imobiliária?

A incorporação imobiliária é regida pela Lei 4.195/1964, que criou um processo mais exigente, a fim de coibir golpes na venda de apartamentos na planta. Para que seu empreendimento esteja em situação regular, é preciso providenciar e entregar no Cartório de Imóveis os seguintes documentos, em duas vias, e com firma reconhecida quando for o caso:

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Qual o significado jurídico da incorporação imobiliária?

Mas devemos ter em mente o significado jurídico da expressão incorporação imobiliária, a qual deve ser entendida como sendo o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) constrói um edifício, com diversas unidades autônomas, em um terreno de outra pessoa. O dono do terreno, geralmente recebe como pagamento unidades do prédio construído.