O que e a teoria da desconsideracao da personalidade juridica?

O que é a teoria da desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou administradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída.

Que é desconsideração da personalidade jurídica Quais suas espécies e seus requisitos?

A desconsideração da personalidade jurídica é ato jurídico decorrente de decisão judicial que visa a atacar os bens dos sócios por obrigações de responsabilidade da sociedade. O que diferencia as pessoas das outras criaturas e objetos para o direito é a capacidade de contrair obrigações e exercer direitos.

Em que consiste a teoria de desconsideração da personalidade jurídica Qual é a teoria adotada pelo Código Civil?

Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.

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Qual é a outra teoria da desconsideração que desponta como relevante em nosso direito?

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, ou doutrina da penetração, busca atingir a responsabilidade dos sócios por atos de malícia ou prejuízo. A jurisprudência aplica essa teoria quando a sociedade acoberta a figura do sócio e torna-se instrumento de fraude.

Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

três meses
A apuração do Lucro Presumido acontece de três em três meses, sendo assim nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Quais os requisitos que devem estar presentes para a constituição da desconsideração da pessoa jurídica?

3 PREVISÃO PELO CÓDIGO CIVIL

  • a) teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor.
  • b) teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja, o prejuízo ao credor.