O que diz a Sumula 372 do TST?

O que diz a Súmula 372 do TST?

Para o TRT, a supressão da parcela havia contrariado o item I da Súmula 372 do TST, que veda a retirada da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao seu cargo efetivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O que diz a Súmula 364 do TST?

«I – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Qual o tratamento dispensado pelo TST para as atividades perigosas eventuais ou intermitentes?

Súmula 453, TST – O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art.

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O que a Súmula 364 do TST em seu inciso II determina?

Nos termos da Súmula 364 do TST: “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

O que é trabalho habitual e intermitente?

>> até 400 minutos por dia (próximo de 6 horas e meia) = trabalho intermitente; >>acima de 400 minutos por dia = trabalho permanente, contínuo ou habitual. Em porcentagens (considerando uma jornada de 8 horas por dia), teríamos: >> acima de 83,34\% da jornada diária = trabalho permanente, contínuo ou habitual.

O que é contato eventual?

O contato eventual ocorre quando o empregado pode ou não ingressar alguma vez na área de exposição ao agente insalubre. Constatado pelo perito judicial que a exposição do empregado ao frio era habitual, é devido o adicional de insalubridade.