O que acontece se eu nao ir a uma audiencia?

O que acontece se eu não ir a uma audiência?

Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).

O que acontece se minha testemunha faltar audiência?

A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva. Entretanto, se as testemunhas não comparecem, devem ser intimadas para depor em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.

Como funciona a audiência una na Justiça do Trabalho?

Audiência Una Trabalhista, que é aquela em que são produzidos todos os atos de uma só vez. Esse tipo de audiência é a regra na Justiça do Trabalho, conforme artigo 849, da CLT: A audiência una pode ocorrer no rito sumaríssimo ou até 40 salários mínimos.

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Quando a vítima não comparece na audiência?

O não comparecimento da vítima à audiência não pode ser interpretado como falta de interesse no prosseguimento da ação penal e não tem o condão de acarretar a rejeição da denúncia.

O que acontece se vc for intimado e não comparecer?

Toda intimação policial deve ser atendida, sob pena de responder por possível crime de desobediência (desacato à ordem legal de funcionário público), previsto no art. 330 do Código Penal. A pena varia de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.

Qual a consequência da ausência das testemunhas em audiência trabalhista?

Parágrafo único – As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. Ou seja, as testemunhas comparecem espontaneamente e, se faltarem, são intimadas.

Como justificar ausência em uma audiência?

A justificativa para o não comparecimento da parte à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato, de forma a oportunizar o seu eventual adiamento, salvo casos excepcionais, cuja impossibilidade de apresentação deve ser comprovada, evitando-se, assim, os efeitos da revelia.