O que acontece depois da denúncia no 180?
Após o Boletim de Ocorrência A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.
O que fazer quando uma pessoa é agredida?
Se já foi agredida, vá à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM para fazer o Boletim de Ocorrência. O que fazer ao ser agredida? O que deve levar: Se receber a guia da Delegacia, faça imediatamente o exame de corpo de delito, pois ele servirá de prova contra o agressor.
O que acontece com uma pessoa que agride a outra?
O crime de lesão corporal está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129) e se caracteriza como o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que, de alguma maneira, prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima. Ao todo, o delito possui quatro níveis: simples, grave, gravíssimo e seguida de morte.
Como fazer uma denúncia de medida protetiva?
Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência.
- ►Ligue 190 – PMDF.
- ►Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
- ►Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM.
- ►Ligue 197 – Disque Denúncia.
Onde denunciar descumprimento de medida protetiva?
O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países. Registre a denúncia no site da Polícia Civil – se não puder sair de casa ou usar o telefone, acesse o site www.pc.ms.gov.br, clique no link “B.O.
Qual é a pena por agressão física?
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
O que configura agressão física?
O referido ato criminoso é tipificado no Código Penal como lesão corporal (agressão física) e se caracteriza com o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que de alguma forma, lesione a integridade física corporal ou saúde da vítima.