Estou devendo o banco eles podem pegar meu dinheiro?

Estou devendo o banco eles podem pegar meu dinheiro?

O banco pode tirar dinheiro da minha conta? A resposta é não. Isso porque a conta corrente, seja de pessoa física ou pessoa jurídica, é protegida por sigilo bancário e, portanto, inviolável. A única situação em que alguém que não seja o titular da conta tem poder sobre a movimentação é por meio de ordem judicial.

O que acontece se eu dever para o banco?

Quando você deixa de pagar o banco, seu nome irá constar em instituições de restrições ao crédito, como SPC e Serasa. Em caso de financiamento que há um bem como garantia, como o caso de veículos por exemplo, o banco ainda pode solicitar busca e apreensão, ou seja você corre o risco de ficar sem o bem.

Em que casos posso processar o banco?

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Se o consumidor conseguir demonstrar que houve má-fé do banco ou que a situação causou transtornos excepcionais, a Justiça pode condenar o banco por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor prevê também a restituição em dobro —se a cobrança indevida foi de R$ 500, o banco teria que devolver R$ 1.000 ao cliente.

Quais são as consequências de não pagar uma dívida?

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

O que acontece se eu não pagar o empréstimo?

Se você contratou alguma linha que coloca um bem como garantia de pagamento (carro/casa), não pagando o empréstimo você, além de ficar com o nome sujo por cinco anos, também perderá o bem dado como garantia. Caso contrário, você ficará com o nome sujo e enfrentará uma série de dificuldades, conforme descrito abaixo.

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Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas?

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.