Índice
- 1 Em quais hipóteses legais não se pode revogar uma doação por ingratidão?
- 2 Pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento?
- 3 Tem como cancelar uma doação usufruto?
- 4 Como é possível revogar uma doação?
- 5 Quem pode delegar a doação de imóveis?
- 6 Como é a doação de bem imóvel?
Em quais hipóteses legais não se pode revogar uma doação por ingratidão?
Só se podem revogar por ingratidão as doações: (I) Se o donatario attentou contra a vida do doador.; (II) Se commetteu contra elle offensa physica; (III) Se o injuriou gravamente, ou o calumniou; (IV) Se, podendo ministrar-lh’os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.
Pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento?
Não pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento. Mesmo que não aceita pelo seu representante legal, a doação feita ao nascituro será válida. A doação pura feita ao incapaz exige sua aceitação.
Quais são as modalidades de doação que não estão sujeitas a revogação?
Algumas doações que não se revogam por ingratidão, doações estas previstas no artigo 564 do CC. A doação feita para determinado casamento não se revoga para não prejudicar o cônjuge inocente.
Tem como cancelar uma doação usufruto?
Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
Como é possível revogar uma doação?
Uma doação pode ser revogada se o beneficiário ou os seus descendentes morrerem antes do doador. É também possível que seja revogada por vontade própria do doador. De qualquer das formas, para bens sujeitos a registo, como um imóvel ou até um veículo, essa reversão terá de ser devidamente registada.
Qual é a doação?
“ Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de um contraente” (artº 940º do Código Civil). Ao efectuar a doação, transmitiu a propriedade dos imóveis para a sua afilhada.
Quem pode delegar a doação de imóveis?
O doador não pode delegar a definição deste contrato ou a designação do donatário num terceiro, nem por mandato (esta regra diz respeito ao caráter pessoal da doação). Uma doação pode ser efetuada para bens de qualquer natureza, se bem que é mais comum ouvir-se falar de doação de imóveis.
Como é a doação de bem imóvel?
Inicialmente, insta esclarecer que a doação de bem imóvel é um ato jurídico perfeito, obrigatoriamente realizado por meio de um instrumento particular, ou por escritura pública devidamente registrada em cartório, contudo, sempre proveniente de uma liberalidade do doador.