E proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos?

É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos?

“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

É proibido qualquer trabalho a menor de?

“Art. 60 – É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade salvo na condição de aprendiz a palavra qualquer tem o sentido de?

Tendo em vista a redação do artigo 60 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, a expressão “salvo na condição de aprendiz” significa que menor de quatorze anos pode firmar contrato de …

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O que diz o artigo 65 do ECA?

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Como é vedado o trabalho de crianças com menos de 14 anos?

Nesse sentido, é vedado o trabalho de crianças com menos de 14 anos em todo o território brasileiro. No entanto, adolescentes com idade a partir dos 14 anos podem trabalhar no Brasil através do Programa Jovem Aprendiz.

Quando posso começar a trabalhar com menores de idade?

Sou menor de idade, quando posso começar a trabalhar? Menores de idade: é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir do 14 anos. (Thinkstock/) No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz, a partir do 14 anos.

Quando é proibido o trabalho a menores de 16 anos?

Menores de idade: é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir do 14 anos.

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Qual a Idade da criança?

Criança: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069 /90 (ECA), considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Adolescente: É considerado adolescente, o sujeito de 12 anos completos a 18 anos.

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