E proibido dirigir veiculo sem camisa?

É proibido dirigir veículo sem camisa?

“É possível dirigir sem camisa sem que isso constitua infração. Do ponto de vista legal, não há restrição”, afirma. A jurista esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz qualquer menção às roupas do motorista. Desse modo, ninguém pode ser penalizado por dirigir sem camisa.

Pode dirigir carro Descalça?

A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio.

Pode dirigir carro de luva?

Chinelos, calçados abertos ou roupas de banho são dúvidas para os motoristas e pilotos se é permitido ou não para trafegar. Já para as roupas, o recomendado para trafegar nas vias com segurança, é o uso de casaco, luvas e calça.

LEIA TAMBÉM:   O que e restauracao de registro?

É proibido dirigir carro de bermuda?

Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II.

O que não se deve fazer em um carro?

10 coisas para você nunca fazer com o seu carro

  1. Andar com o motor frio;
  2. Apoiar o pé na embreagem;
  3. Lavar o carro com uma bucha de cozinha ou pano de chão;
  4. Andar com o tanque na reserva;
  5. Acender os faróis sem necessidade;
  6. Deixar de calibrar os pneus;
  7. Confundir o câmbio automático com o manual;

Pode dirigir com tala na mão?

Portanto, não é permitido dirigir com braço engessado. Caso o condutor desrespeite a norma, será aplicada uma multa pecuniária, de acordo com o CTB, no valor de R$ 130,16, além da computação de quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pode dirigir de chinelo havaiana?

LEIA TAMBÉM:   Como se candidatar para morar em Candela Italia?

Ou seja, pode dirigir descalço, mas não é permitido dirigir com chinelos, sandálias, ou sapatos de salto ou plataforma que possam ser entendidos pelo agente de trânsito como obstáculos ao perfeito acionamento dos pedais. A regra também vale para motociclistas, informa o Denatran.