E possivel pedido de recuperacao judicial por cooperativa?

É possível pedido de recuperação judicial por cooperativa?

As cooperativas, como regra geral, estão afastadas do regime de insolvência da lei 11.101/05. Ainda que se queira ver a cooperativa como um agente econômico organizado sob a forma de empresa, que de fato é, ela não pode ajuizar a ação de recuperação judicial, por opção do legislador.

O que é a insolvência civil?

Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73. Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores.

Quais os efeitos da declaração judicial de insolvência civil?

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A decretação de insolvência resulta em 4 efeitos evidentes contra o devedor, 2 de ordem material-fática e outros 2 de ordem processual, quais sejam: provoca o vencimento antecipado das dívidas; o devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens; os bens penhoráveis são arrecadados pelo Estado-Juiz; e ocorre …

Como é formado o patrimônio da cooperativa?

O capital social da entidade cooperativa é formado por quotas-partes, que devem ser registradas de forma individualizada, no Patrimônio Líquido (PL), podendo ser utilizados registros auxiliares.

Pode ser requerida por operadora de plano de saúde?

De igual forma a norma que regula os planos de saúde (nº 9.656/98) em seu artigo. 23 estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata (recuperação judicial) e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial.

Como é feito o pedido de insolvência?

A apresentação à insolvência ou o pedido de insolvência são feitos numa peça processual designada por petição inicial, que tem obrigatoriamente de dar entrada no Portal Citius, com a assinatura digital certificada do Advogado que a elaborou.

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Como pode ser requerida a insolvência?

A insolvência pode ser requerida pelo próprio devedor, através do seu Advogado, caso em que há uma apresentação à insolvência por parte do devedor.

Qual a segunda opção de insolvência?

A segunda opção, insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, serve para que o devedor possa ir pagando uma determinada quantia, consoante os os seus rendimentos, aos credores durante os 5 anos que se seguem após a aprovação do pedido de insolvência.

Como proceder após a declaração de insolvência?

Depois da declaração de insolvência segue-se a fase da liquidação da massa insolvente devendo, por isso, o administrador de insolvência proceder à apreensão, depósito e venda de todos os bens e rendimentos do devedor suscetíveis de penhora.