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É possível pedido de recuperação judicial por cooperativa?
As cooperativas, como regra geral, estão afastadas do regime de insolvência da lei 11.101/05. Ainda que se queira ver a cooperativa como um agente econômico organizado sob a forma de empresa, que de fato é, ela não pode ajuizar a ação de recuperação judicial, por opção do legislador.
O que é a insolvência civil?
Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73. Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores.
Quais os efeitos da declaração judicial de insolvência civil?
A decretação de insolvência resulta em 4 efeitos evidentes contra o devedor, 2 de ordem material-fática e outros 2 de ordem processual, quais sejam: provoca o vencimento antecipado das dívidas; o devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens; os bens penhoráveis são arrecadados pelo Estado-Juiz; e ocorre …
Como é formado o patrimônio da cooperativa?
O capital social da entidade cooperativa é formado por quotas-partes, que devem ser registradas de forma individualizada, no Patrimônio Líquido (PL), podendo ser utilizados registros auxiliares.
Pode ser requerida por operadora de plano de saúde?
De igual forma a norma que regula os planos de saúde (nº 9.656/98) em seu artigo. 23 estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata (recuperação judicial) e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial.
Como é feito o pedido de insolvência?
A apresentação à insolvência ou o pedido de insolvência são feitos numa peça processual designada por petição inicial, que tem obrigatoriamente de dar entrada no Portal Citius, com a assinatura digital certificada do Advogado que a elaborou.
Como pode ser requerida a insolvência?
A insolvência pode ser requerida pelo próprio devedor, através do seu Advogado, caso em que há uma apresentação à insolvência por parte do devedor.
Qual a segunda opção de insolvência?
A segunda opção, insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, serve para que o devedor possa ir pagando uma determinada quantia, consoante os os seus rendimentos, aos credores durante os 5 anos que se seguem após a aprovação do pedido de insolvência.
Como proceder após a declaração de insolvência?
Depois da declaração de insolvência segue-se a fase da liquidação da massa insolvente devendo, por isso, o administrador de insolvência proceder à apreensão, depósito e venda de todos os bens e rendimentos do devedor suscetíveis de penhora.