Como ver meu CRF?

Para que se possa acessar o Atendimento Eletrônico do CRF-SP é necessário o cadastro do Usuário por meio do endereço eletrônico https://ecat.crfsp.org.br/. 2.1. A Pessoa Física deverá fornecer o número de inscrição no CRF-SP e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF.

O que é CRF ativo?

É uma instituição pública, criada por lei federal, que se dedica à regulamentação, normalização e fiscalização ética e técnica do exercício profissional, determinando parâmetros mínimos para cada atividade ou serviço prestado por uma determinada categoria profissional.

O que a Vigilância Sanitária fiscaliza em farmácia?

A vigilância sanitária tem como uma de suas funções o acompanhamento e a avaliação do uso de medicamentos, conforme uma perspectiva de obtenção de resultados concretos e de melhorias da qualidade de vida da sociedade.

Como consultar CRF pelo nome?

O CRF-SP coloca à disposição em seu Portal a consulta dos profissionais inscritos na entidade, entre os quais farmacêuticos, oficiais de farmácia e técnicos de laboratório. A pesquisa pode ser feita a partir do nome (completo ou parcial) do profissional ou do número de sua inscrição.

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Como imprimir CRF da farmácia?

Passo a Passo

  1. Acesse a aba serviço link: CRF ON-LINE.
  2. Marque pessoa física.
  3. Digite seu CPF.
  4. Digite sua senha (pode ser a do CRF em Casa.
  5. Clique entra.
  6. Clique em opção Impressão Certidão de Regularidade.
  7. Clicar em reimpressão.
  8. Clique no ícone em PDF.

Quem pode ter o CRF?

Resumindo todo esse arcabouço regulatório supracitado, qualquer farmacêutico que exerça alguma atividade profissional farmacêutica no Brasil deverá estar inscrito no CRF da respectiva jurisdição.

Qual a função do CRF?

O Conselho Federal de Farmácia tem como função primordial normatizar o exercício da profissão farmacêutica no Brasil, já os Conselhos Regionais têm como objetivo fiscalizar esse exercício, agindo em defesa da sociedade.

O que a vigilância sanitária exige para Farmácia?

2º As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento: I – Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; II – Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável; III – Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de …