Como solicitar inicio de atividade?

Como solicitar início de atividade?

Antes de começar a trabalhar deve entregar a declaração de início de atividade através do Portal das Finanças em: Serviços > atividade > início de atividade > entregar declaração. Em alternativa, pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças ou Loja de Cidadão para entregar a referida declaração de início.

O que é o recibo verde em Portugal?

O “recibo verde” é o nome comum que se dá ao contrato de prestação de serviços celebrado entre um trabalhador independente e uma entidade contratante (quando o serviço é prestado a uma entidade com contabilidade organizada, como uma empresa, uma autarquia ou uma cooperativa) ou uma pessoa individual (quando, por …

Como obter declaração de início de atividade no Portal das Finanças?

Aceder ao Portal das Finanças; Entregar > Declarações; Optar por Atividade (regime simplificado) ou Atividade por Contabilista Certificado (contabilidade organizada).

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Como emitir o recibo?

Como fazer um recibo correto?

  1. Dê um título ao documento. Coloque um título no cabeçalho da folha em branco: “Recibo”, “Recibo de pagamento”, ou “Declaração de pagamento”.
  2. Narre o recebimento.
  3. Tome cuidado com os valores.
  4. Deixe espaço para local, data e assinatura.

Como abrir recibo verde online?

Se quiseres abrir atividade online, basta acederes ao Portal das Finanças – Autoridade Tributária. Depois de colocares as credenciais e realizares o login, devem ser seguidos os seguintes passos: Todos os Serviços > Inicio de Atividade > Entregar Declaração.

Quando vão fazer o pagamento do IVA no primeiro ano de atividade?

Já os contribuintes que estejam enquadrados no regime trimestral vão poder fazer o pagamento do IVA não até ao dia 15 como até agora, mas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre das operações. Assim, estes contribuintes têm quatro novas datas para tomar nota: Que regime tem o contribuinte no primeiro ano de atividade?

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Quando deve ser pago o IVA no mês de Janeiro?

Na declaração mensal, o IVA deve ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte (art.º 27º CIVA). Ou seja, a declaração relativa ao mês de Janeiro deverá ser entregue até dia 10 de Março. O regime trimestral apresenta datas-limite específicas por trimestre.

Qual o prazo para o pagamento do IVA?

Com a entrada em vigor no dia 1 de outubro de 2019 da lei que alterou diversos códigos fiscais, o prazo para o pagamento do IVA foi alargado em cinco dias. É importante salientar que esta alteração se refere apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica que, como vimos, se mantém inalterado.

Quando deve ser entregue a declaração do IVA?

Assim, para a grande maioria dos trabalhadores independentes, a modalidade da declaração é a trimestral. Na declaração mensal, o IVA deve ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte (art.º 27º CIVA). Ou seja, a declaração relativa ao mês de Janeiro deverá ser entregue até dia 10 de Março.

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