Como se da a competencia para ajuizamento de reclamatoria trabalhista de empregado brasileiro que trabalha no estrangeiro?

Como se dá a competência para ajuizamento de reclamatória trabalhista de empregado brasileiro que trabalha no estrangeiro?

651, caput, da CLT: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.

Onde propor ação trabalhista CLT?

TST reafirma que competência para ajuizar ação trabalhista é do local da contratação. A competência para o ajuizamento de uma ação trabalhista é do local da contratação ou da prestação de serviços, conforme determina a CLT.

Quem pode apresentar uma reclamação?

Quer apresentar uma reclamação? A reclamação pode ser apresentada por uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva que se sinta prejudicada pela possível concessão do registo. Para reclamar não precisa de ser titular de um direito anterior.

Qual o prazo de apresentação da reclamação?

A reclamação tem de ser apresentada no prazo de dois meses a contar da data da publicação do pedido a que se quer opor – patente, marca, design ou outro – no Boletim da Propriedade Industrial.

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Qual o prazo para manifestação da reclamação?

Se a reclamação realizada for infrutífera, o solicitante poderá, ainda, apresentar recurso à Controladoria-Geral da União, no prazo de 10 (dez) dias contado do término do prazo para manifestação por parte da autoridade de monitoramento. A CGU deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.

Como pode fazer uma reclamação diretamente a esta entidade?

Pode fazer uma reclamação diretamente a esta entidade sempre que se deparar com problemas no serviço, nas instalações ou no comportamento dos funcionários em qualquer uma das seguintes entidades: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça (IGSJ)