Como retomar o subsidio de desemprego?

Como retomar o subsídio de desemprego?

O procedimento para retomar o subsídio é idêntico ao do pedido, ou seja, deve ir à Seg. Social ou ao Centro de Emprego (a uma destas, não precisa de ir a ambas) entregar o formulário que o empregador lhe entregou, tal como se fosse um primeiro pedido (ou “nova inscrição”, como lhe chama).

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Como se pode Requerer o subsídio de desemprego? O subsídio de desemprego é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência. Antes de requerer, o desempregado deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.

Quando deve ser requerido o subsídio de desemprego?

O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego. A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

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Qual a idade mínima para receber subsídio de desemprego?

Ou seja, os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos (à data da cessação do subsídio de desemprego) recebem subsídio social de desemprego subsequente durante um período igual ao que lhe foi inicialmente concedido de subsídio de desemprego.

Qual o subsídio de desemprego parcial?

Subsídio de desemprego parcial Se, à data da cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tiver um outro emprego por conta de outrem, a tempo parcial, ou exercer uma atividade independente que complemente o seu rendimento, pode manter esses trabalhos e solicitar a atribuição de um subsídio de desemprego parcial.

Será que o beneficiário não receberá subsídio social de desemprego?

Caso o beneficiário não comunique a sua situação à Segurança Social, informando que retomou a atividade profissional ( a recibo verde ou a contrato), dando cabimento então à suspensão do seu subsídio de desemprego, o mesmo poderá ser impedido de, futuramente, receber subsídio social de desemprego e/ou subsídio de desemprego.