Como regularizar uma construcao junto a prefeitura?

Como regularizar uma construção junto à prefeitura?

Como legalizar uma obra já construída: 7 passos

  1. Garanta o alvará de execução.
  2. Solicite as ligações definitivas.
  3. Busque o Habite-se.
  4. Reúna a documentação.
  5. Receba a vistoria.
  6. Providencie a CND do imóvel.
  7. Encaminhe o registro.

Como regularizar uma construção antiga?

Como regularizar uma construção antiga

  1. comprovante de recolhimento de contribuições sociais no CNO/CEI da obra;
  2. notas fiscais de prestação de serviços;
  3. recibos de pagamento a trabalhadores;
  4. comprovante de ligação, ou conta de água e luz;

O que precisa fazer para regularizar uma obra?

Para solicitar a Averbação de Construção, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo ao imóvel recém-construído. Depois, o proprietário deve ir até a prefeitura, onde o imóvel receberá um número de cadastro que garantirá regularização completa da obra.

Como regularizar um imóvel junto à prefeitura?

Como funciona o processo de regularização do imóvel na prefeitura?

  1. Contrate um profissional habilitado.
  2. Consulte a Secretaria de Planejamento, Obras e/ou Urbanismo.
  3. Registre o terreno em cartório.
  4. Providencie as certidões negativas.
  5. Obtenha o “Habite-se”
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Como provar decadência de obra?

Ai através de uma certidão de iptu emitida pela prefeitura consegue comprovar a decadencia.

Como regularizar obra no sero?

Procedimentos para regularizar a obra

  1. Acesse o Sero e clique em Aferir obra;
  2. Escolha a obra que deseja regularizar;
  3. Confirme se os dados do cadastro da obra (CNO) estão corretos;
  4. Responda a pergunta “O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com legislação vigente”;

Como emitir CND de obra pelo E-cac?

A certidão ficará disponível para emissão pela Internet após concluir os procedimentos de regularização da obra. Para emitir a certidão é necessário informar o número de aferição, composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) seguido do número de ordem da aferição, informado pelo Sero.