Como ocorreu o ganho de capital na venda de imovel residencial?

Como ocorreu o ganho de capital na venda de imóvel residencial?

Verifica-se que ocorreu de fato o ganho de capital, apurado na venda de imóvel residencial, parcialmente aplicado na quitação das prestações para a aquisição de novo imóvel residencial, localizado no País, no prazo determinado pela lei, de modo que os requisitos da norma isentiva, previstos no art. 39 da Lei 11.196/2005, foram plenamente atendidos.

Qual o ganho de capital decorrente da venda de imóveis?

No que diz respeito ao Ganho de Capital decorrente da venda de imóveis, previu-se a possibilidade de isenção do imposto de Renda, apenas para as Pessoas Físicas, como forma de reduzir os custos tributários e dinamizar o mercado imobiliário, estimulando o financiamento de imóveis e a construção de novas unidades.

Como comprovar o ganho de capital?

LEIA TAMBÉM:   O que e o principio da subsidiariedade?

Caso a empresa não mantenha a escrituração contábil, então deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. A tributação do ganho de capital será definitiva, não existindo a possibilidade de restituição ou compensação.

Qual a determinação do ganho de capital?

Se tributada pelo lucro real, a determinação do ganho de capital obedecerá ao disposto no RIR/99.

Como apurar o ganho de capital?

Para a apuração do ganho de capital, deve ser observado se qualquer um dos cônjuges/companheiros possui outro imóvel ou tenha alienado algum imóvel nos últimos cinco anos. Em caso positivo, não se pode considerar como alienação de único bem para efeito da isenção prevista em lei.

Como Pagar o imposto de ganho de capital?

Supondo que você vai precisar, sim, pagar o imposto de ganho de capital, é só clicar em “Gerar DARF” ali no GCap mesmo. DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que é tipo o boleto do governo. Agora é só pagar.