Índice
- 1 Como negociar a dívida da casa própria?
- 2 É possível vender um imóvel com dívida de IPTU?
- 3 Como vender um imóvel com dívida ativa?
- 4 Como você paga o imposto de renda sobre a venda de seu imóvel?
- 5 Qual o prazo para venda de mais de um imóvel?
- 6 Como vendeu a casa onde vivia em março de 2015?
- 7 Como solicitar termo de quitação da Caixa?
- 8 Como solicitar termo de Quitacao da caixa?
- 9 Como funciona o registo da hipoteca?
- 10 Qual a possibilidade de cancelamento de hipoteca?
- 11 Como pode ser vendido o imóvel hipotecado?
- 12 Como os bens hipotecados podem ser livremente vendidos?
Como negociar a dívida da casa própria?
Renegocie as parcelas com o banco
- Bancos já oferecem opções para resolver a pendência sem a necessidade de o mutuário recorrer à Justiça.
- É possível acrescentar as prestações em aberto ao saldo devedor e gerar uma nova prestação no mês seguinte, mais alta, mas que elimina a inadimplência.
É possível vender um imóvel com dívida de IPTU?
Sim, podes vender com IPTU atrasado porém o comprador vai exigir descontar a dívida do preço pago ou no pagamento do sinal quitar.
Como vender um imóvel com dívida ativa?
No que diz respeito à venda de um imóvel, o processo é burocrático. Se o dono do bem tiver qualquer tipo de inscrição na dívida ativa, ele é obrigado a pagar o que deve antes da venda ou comprovar que tem outros patrimônios de valor suficiente para cobrir a dívida.
Como negociar uma dívida de imóvel?
Entrar em contato com o banco e renegociar dívida Dependendo da situação econômica do país, os bancos se tornam mais aberto à negociação e criam uma carência para a dívida ser quitada. Contudo, caso não consiga negociar o valor do débito, tente aumentar o prazo para quitação do financiamento imobiliário.
Tem como renegociar o financiamento da Caixa?
A renegociação pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo site www.negociardividas.caixa.gov.br. Também é possível negociar em agências da Caixa, pelo Twitter (twitter.com/caixa), pelo messenger do Facebook (facebook.com/caixa) ou pelo telefone 0800 726 8068 (opção 8).
Como você paga o imposto de renda sobre a venda de seu imóvel?
Neste exemplo, se você comprasse outro imóvel no prazo de 180 dias, aplicando o produto da venda do imóvel (600 mil reais), você deixaria de pagar 30 mil reais de imposto! Assim, quando enquadrado nesta isenção, você não paga os 15\% de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda de seu imóvel.
Qual o prazo para venda de mais de um imóvel?
No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação (art. 2º, § 1º);
Como vendeu a casa onde vivia em março de 2015?
Segundo o processo julgado na Primeira Turma, um casal vendeu a casa onde vivia em março de 2015 e, no mesmo mês, usou parte do dinheiro obtido para quitar dívida habitacional com a Caixa Econômica Federal.
Como Aproveitar o ganho de capital na compra de imóveis residenciais?
Para você aproveitar a isenção do ganho de capital na compra de imóvel em até 180 dias após a alienação, é necessário se atentar ao prazo de vigência da lei ( a partir de 16/06/2005) e enquadrar-se nos seguintes requisitos: b) o alienante aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais no Brasil;
Dicas para quem tem dívida imobiliária: O primeiro passo para o cliente que não tem dinheiro para pagar a prestação é procurar uma agência. É preciso começar a negociar os valores o mais rápido possível. As regras permitem que o imóvel seja tomado mais facilmente.
Como se livrar de um financiamento de imóvel?
A última opção é vender o imóvel e quitar o contrato. Nessa transação, tenha bastante cautela, pois você pode querer vender o imóvel mais rápido por um valor mais baixo para se livrar da dívida e acabar reduzindo seu patrimônio. Caso sobre algum recurso nessa operação, quite também os outros créditos que você negociou.
Como solicitar termo de quitação da Caixa?
Para obter a carta de quitação do imóvel, é necessário solicitar à instituição financeira que emprestou o dinheiro para emitir o termo de quitação da dívida. Com a quitação em mãos, deverá ir ao cartório e retirar a Alienação Fiduciária antes registrada na matrícula do imóvel.
Como solicitar termo de Quitacao da caixa?
O pedido é feito exclusivamente pelos telefones: 3004 1105 (Capitais) ou 0800 726 0505 (demais cidades), opção 7 para solicitar.
Como funciona o registo da hipoteca?
De facto, os bens imóveis e equiparados não podem ser facilmente ocultados ou sonegados, como acontece com a generalidade dos bens móveis. Além disso, em virtude do registo da hipoteca, não se levantam quaisquer dificuldades à execução dos bens onerados, mesmo que sejam depois transmitidos para o património de terceiro.
Por que a hipoteca é considerada a garantia das garantias?
A hipoteca é considerada a rainha das garantias porque é a garantia que confere mais segurança ao credor quanto ao ressarcimento do seu crédito (com exceção dos privilégios creditórios especiais e do direito de retenção) e porque tem uma enorme importância prática.
Qual o direito de crédito do credor hipotecário?
O credor hipotecário – titular do direito de crédito que beneficia da hipoteca – tem o direito de ser pago com preferência ou prioridade sobre todos os credores que não beneficiem de privilégio creditório especial ou de prioridade de registo.
Qual a possibilidade de cancelamento de hipoteca?
Após o cumprimento total do crédito à habitação, a instituição financeira envia ao devedor um documento onde afirma que a hipoteca foi dissolvida com o cumprimento da obrigação contratual. Esse documento tem a designação de distrate de hipoteca. Há ainda outra possibilidade de cancelamento de hipoteca.
Como pode ser vendido o imóvel hipotecado?
Descubra como. Qualquer bem que esteja hipotecado pode ser vendido livremente, bastando que, para tal, se cancele a hipoteca e, para o efeito, apenas é necessário proceder ao distrate da mesma.
Como os bens hipotecados podem ser livremente vendidos?
Na verdade, os bens hipotecados podem ser livremente vendidos, sendo nula a cláusula que proíba o respetivo dono de alienar os bens hipotecados (pacto comissório). Ora, se nada for feito a hipoteca acompanhará o imóvel.