Índice
- 1 Como fica transporte escolar na pandemia?
- 2 Qual a responsabilidade da gestão pública quanto ao transporte escolar?
- 3 Qual a Lei que proíbe carona no transporte escolar?
- 4 Como fica o transporte escolar na volta às aulas?
- 5 De quem é a responsabilidade do transporte escolar?
- 6 Quem cuida do transporte escolar?
- 7 Quem tem direito de usar o transporte escolar?
- 8 Quais estudantes podem usar o transporte escolar?
Como fica transporte escolar na pandemia?
Recomenda-se a aferição de temperatura antes do embarque, caso o aluno apresente temperatura de 37,5°C ou superior, este não deverá utilizar o transporte escolar; Portar álcool Gel a 70\% nos veículos e garantir a aplicação nas mãos de cada estudante, no mínimo, no início e no final da viagem.
Qual a responsabilidade da gestão pública quanto ao transporte escolar?
11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais.
Qual a Lei do transporte escolar?
A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo: Art. 208.
Qual a Lei que proíbe carona no transporte escolar?
Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; Resolução CD/FNDE nº 03, de 29 de abril de 2020; e Resolução CD/FNDE nº 04, de 4 de maio de 2020.
Como fica o transporte escolar na volta às aulas?
O protocolo estabelece que os veículos devem ser limpos e higienizados a cada 24 horas. O desembarque deverá ser de um passageiro por vez. No transporte escolar, as poltronas liberadas para assento deverão estar dispostas de forma intercalada para que garantam a distância de um assento em cada fileira.
Vai ter transporte escolar 2021?
Medidas na pandemia A Prefeitura determinou ainda que os veículos de transporte escolar que atingirem em 2021 a idade limite para operação poderão ser mantidos em atividade até 31 de dezembro de 2022. A medida vale para veículos que estejam com cadastro ativo no DTP (Departamento de Transportes Públicos).
De quem é a responsabilidade do transporte escolar?
Vale referir que o recente inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal n.º 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas municipais.
Quem cuida do transporte escolar?
Transporte Escolar – Ministério da Educação.
Quais as exigências para o transporte escolar?
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
- I – ter idade superior a vinte e um anos;
- II – ser habilitado na categoria D;
- III – (VETADO).
- IV – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
- (Redação do inciso IV dada pela Lei n.
Quem tem direito de usar o transporte escolar?
São candidatos ao atendimento pelo Programa os alunos matriculados nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs até 12 anos de idade. Para educandos com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária a ser atendida.
Quais estudantes podem usar o transporte escolar?
Ele atende também estudantes com deficiência ou doenças crônicas em que há indicação médica de necessidade de transporte para ir e voltar da escola, mesmo que morem a uma distância menor.
Quando voltará as aulas presenciais 100\%?
Todas as escolas da rede estadual de São Paulo voltam a receber 100\% dos alunos todos os dias da semana e sem protocolo distanciamento a partir desta quarta-feira (3). Os estudantes são obrigados a comparecer presencialmente com algumas exceções (leia abaixo).