Como fazer uma denúncia de carro roubado?
Vítimas de roubo ou furto de veículo devem entrar em contato com o 190 – Atendimento de Emergência da Polícia Militar, identificando-se e informando os dados relacionados ao fato, como local, descrição do carro e até dos suspeitos (em casos de roubo).
Tem como cancelar um Boletim de Ocorrência?
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
Como retirar um boletim de ocorrência pela internet?
- Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
- Selecione a ocorrência.
- Preencha os formulários.
- Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
- Acompanhe online o andamento da solicitação.
Por que a polícia recebe denúncias?
Todos os dias a polícia recebe denúncias e preserva, sempre que solicitada, a identidade do informante. Você pode fazer a sua denúncia pela internet ou por telefone, seja contra policiais ou criminosos que estão agindo em sua região.
Como fazer uma denúncia anônima?
Sempre que você tomar conhecimento de algum delito ou tiver suspeitas de que um crime está prestes a acontecer, pode realizar uma denúncia anônima ligando para o Disque Denúncia do seu Estado. Na maioria dos casos, o número da central de atendimento é 181, mas pode variar dependendo da região do Brasil em que você se encontre.
Como denunciar crimes e sinistros?
Através do Disque Denúncia Unificado (DDU), 181, o cidadão pode denunciar crimes e sinistros para as polícias Militar, Civil e o Corpo de Bombeiros. O sigilo é um dos pilares do DDU, que garante o anonimato total de quem fornece informações, a fim de manter a segurança do denunciante.
Como acompanhar o andamento das denúncias?
O sistema permite acompanhar o andamento das denúncias por meio de uma senha fornecida no ato do atendimento. 6 Como agir ao presenciar uma ocorrência de risco à vida e à integridade física do ser humano, tais como homicídio, violência doméstica, agressão, lesão corporal, estupro e outras?