Como fazer um termo de depoimento?

Como fazer um termo de depoimento?

Franqueada a palavra ao representante do (a) acusado (a), este(a) perguntou, por intermédio do (a) Presidente: 05. ______________ (Pergunta)? _____________ (Resposta). Passada a palavra à testemunha para, querendo, aduzir algo que não lhe foi perguntado, consignou que __________________ (transcrever o que foi dito).

Quando a testemunha não falar a língua nacional não haverá necessidade de intérprete se o juiz conseguir realizar a tradução?

Além disso, quando as partes e testemunhas não souberem falar a língua nacional ou sejam surdos-mudos, não saibam ler ou escrever, irão depor com o auxílio de interprete nomeado pelo juiz, nesse sentido, a lei não faz exigência a tradutor juramentado.

Como reduzir a termo um depoimento?

LEIA TAMBÉM:   Como funciona a franquia?

216. O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.

O que é termo de depoimento?

É o relato feito por uma testemunha à autoridade policial ou em juízo. Tecnicamente, quem presta declarações ou informações, seja à Polícia ou ao juiz, é a vítima. Mas, de maneira geral, todos que não têm obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade (vítima ou informante/testemunha) prestam declarações.

Quando o interrogando não falar a língua nacional o interrogatório será feito por meio de intérprete?

Quando o interrogado não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete, inclusive se o juiz for fluente no idioma estrangeiro. O art. 193 do CPP garante a presença do intérprete ao interrogado que não falar a língua nacional.

Quando o interrogado não falar a língua nacional o interrogatório ocorrerá através de carta precatória?

O Código de Processo Penal brasileiro indica, no seu artigo 193, que, “quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete”, devendo este também ser nomeado para o caso de testemunha estrangeira, conforme artigo 223.