Como devem ser informados os alugueis?

Como devem ser informados os aluguéis?

A imobiliária digital QuintoAndar explica que aluguéis devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de ajuste anual (DIRPF) com base no valor dos aluguéis recebidos, que são refletidos nos informes de rendimentos fornecidos pela administradora do contrato de locação.

Como informar o valor total do aluguel recebido?

O primeiro para o casal é informar o valor total do aluguel recebido em apenas uma das declarações. Para quem não se interessa por essa opção, o caminho é cada um declarar a metade do valor separadamente. O contribuinte deve analisar bem essas duas opções, por exemplo, um casal cuja renda os mantenha abaixo da faixa de isenção,

Como o valor do aluguel é declarado?

Há ainda a possibilidade de o valor do aluguel ser declarado separadamente, conforme o que foi recebido por cada um. Quando um imóvel está alugado e pertence a duas ou mais pessoas não casadas, o rateamento do imposto costuma ser feito conforme o percentual de participação de cada um na escritura.

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Quem paga o aluguel de imóveis?

A pessoa que paga o aluguel, o chamado locatário, deve informar os valores na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis”. É preciso informar também o nome do locador (o dono do imóvel, que recebe os aluguéis) e o seu CPF ou CNPJ.

Quando será recolhido o valor do aluguel?

O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento. A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel.

Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias?

Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 31 Parágrafo 2°).