Como colocar as placas de produtos perigosos?

Como colocar as placas de produtos perigosos?

Resumindo, o retângulo laranja do Painel de Segurança deve ser composto da seguinte forma: linha superior com o número de risco e na linha inferior o número da ONU. Caso esta placa não apresente nenhuma identificação, significa que o caminhão está transportando mais de uma carga perigosa.

O que é grupo de embalagem 3?

– Grupo de Embalagem III – Substâncias que apresentam baixo risco. 2.0.1.4 Determinam-se um ou mais riscos apresentados por produtos perigosos, dentre os representados pelas Classes 1 a 9 e Subclasses, e, se for o caso, o nível de risco, com base nas exigências dos Capítulos 2.1 a 2.9.

Quais são os produtos perigosos?

Para o Modal Terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados na Resolução nº 5232, de 14/12/2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o Modal Aquaviário (fluvial e marítimo), são duas as normas que definem quais são os produtos perigosos.

Qual a classificação dos produtos perigosos no Brasil?

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos no Brasil, é feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes: Subclasse 2.3 – Gases tóxicos.

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Qual a marcação do produto?

Tal marcação consiste, em regra, na aplicação do número ONU e do nome apropriado para embarque do produto. Deve-se levar em conta que os volumes podem exibir marcações ou símbolos adicionais para indicar, por exemplo, as precauções a serem tomadas durante seu manuseio ou estivagem.

Quais produtos são perigosos para transporte?

Quais produtos são considerados perigosos para transporte? São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.