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Que Lei determina os contratos de parcerias entre profissionais de salão de beleza?
LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Altera a Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Como funciona contrato de salão de beleza?
Conforme Lei n° 13.352/2016 os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Devem ficar atentos para não caracterizar entre si relação de vínculo empregatício.
Como homologar contrato de salão parceiro?
Por meio de contrato de parceria homologado no Sindicato profissional (patronal) e laboral. Na falta do Sindicato deve ser homologado no órgao do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas. O Sindicato não deve somente carimbar os contratos, ele deve também orientar as partes de todo o processo.
Quanto se paga para um cabeleireiro?
Gomes diz que os cabeleireiros pagam para o administrador do salão 50\% do valor de cada corte e 60\% de comissão quando é feito tratamento químico nos cabelos.
Quais os profissionais da beleza?
O que diz a lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Como funciona o contrato de barbeiro?
O contrato de parceria deve ser formalizado mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas (parágrafo oitavo do artigo 1º-A).
Como fazer o salão parceiro?
O profissional parceiro deverá emitir a nota fiscal somente com o valor da sua cota – parte. Sendo assim, com base no exemplo anterior, o salão parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor total de R$ 450,00 e o profissional parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor da cota – parte, ou seja, R$ 270,00.