Que Lei determina os contratos de parcerias entre profissionais de salao de beleza?

Que Lei determina os contratos de parcerias entre profissionais de salão de beleza?

LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Altera a Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Como funciona contrato de salão de beleza?

Conforme Lei n° 13.352/2016 os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Devem ficar atentos para não caracterizar entre si relação de vínculo empregatício.

Como homologar contrato de salão parceiro?

Por meio de contrato de parceria homologado no Sindicato profissional (patronal) e laboral. Na falta do Sindicato deve ser homologado no órgao do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas. O Sindicato não deve somente carimbar os contratos, ele deve também orientar as partes de todo o processo.

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Quanto se paga para um cabeleireiro?

Gomes diz que os cabeleireiros pagam para o administrador do salão 50\% do valor de cada corte e 60\% de comissão quando é feito tratamento químico nos cabelos.

Quais os profissionais da beleza?

O que diz a lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.

Como funciona o contrato de barbeiro?

O contrato de parceria deve ser formalizado mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas (parágrafo oitavo do artigo 1º-A).

Como fazer o salão parceiro?

O profissional parceiro deverá emitir a nota fiscal somente com o valor da sua cota – parte. Sendo assim, com base no exemplo anterior, o salão parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor total de R$ 450,00 e o profissional parceiro deverá emitir a nota fiscal com o valor da cota – parte, ou seja, R$ 270,00.