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Tem desconto na comissão?
Esclarecemos que conforme art. 457, §1º da CLT comissão integra o salário do empregado desta forma, está sujeita ao desconto de INSS e FGTS. No holerite deverá estar discriminado qual o valor do salário fixo e discriminado também o valor da comissão.
Quais verbas fazem parte da remuneração?
As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:
- Horas Extras;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Periculosidade;
- Adicional de Insalubridade;
- DSR;
- Comissões;
- Gratificação.
- Quebra-caixa;
Quais verbas não compõem a remuneração?
O §2º do mesmo artigo também foi alterado pela Lei 13.467/2017, dispondo que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo: Ajuda de custo (sem limites); Auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);
Qual a natureza das comissões do contribuinte?
Assim, no entendimento do Tribunal Arbitral, os rendimentos auferidos pelo contribuinte têm a natureza de verdadeiras comissões e não o caráter de liberalidade, e ocasionalidade que caracteriza as designadas gratificações.
Qual o montante das comissões?
O montante dos referidos rendimentos, que se qualificam como “comissões” têm uma ligação material, quantitativa e intrínseca com as vendas efetuadas, materializando-se na prática em que, quanto maiores forem estas maiores serão as comissões, e que se reconduz à contrapartida económica da atividade desenvolvia pelo contribuinte.
Qual a taxa de tributação das mais-valias?
As mais-valias resultantes de transmissões de unidades de participação são tributadas à taxa de 10\%. As mais-valias resultantes de transmissões de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário ou participações sociais em sociedades de investimento imobiliário em recursos florestais, são tributadas à taxa de 10\%.
Por que a criptomoeda é sujeita a impostos empresariais?
A negociação profissional de criptomoedas está sujeita a impostos empresariais, dependendo da qualificação da pessoa como negociadora profissional. Se você recebe criptomoedas como salário, elas terão que ser declaradas como imposto de renda.
O que o empregador doméstico deve pagar?
Empregador doméstico paga mensalmente 12\% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, enquanto os demais empregadores recolhem normalmente 20\% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador doméstico recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
Como declarar empregado no Imposto de Renda?
Documentos necessários para declaração no Imposto de Renda do empregado
- Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social.
- Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
- Número de inscrição no CPF.
- Valores pagos pelo patrão ao INSS.
Como pagar INSS e FGTS atrasado de empregada doméstica?
Para INSS atrasado após a data de 01/10/2015, o pagamento deve ser realizado pelo site do eSocial Doméstico, através da quitação de verbas pela guia DAE. Diferentemente do GPS, no eSocial não é possível pagar toda a dívida de uma vez. Portanto, o empregador deve emitir uma guia DAE para cada competência pendente.
Quanto o empregador paga de INSS para empregada doméstica?
contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8\% do salário; contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5\% e 14\% dependendo do valor do salário; imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.
Como lançar doméstica no Imposto de Renda 2021?
Como declarar a doméstica no Imposto de Renda 2021? Depois que o contribuinte registrou seus dados pessoais, ele deve ir até ao campo “pagamentos efetuados”. Em seguida, ele informa as contribuições pagas à previdência social da doméstica.
Como é possível reduzir o salário de um empregado para vender?
Pensando nisso, fica fácil entender que se um empregado for contratado para receber, por exemplo, um salário fixo de R$2.000,00 + 1\% sobre tudo o que vender, a empresa não poderá reduzir nem a parte fixa (salário base) nem a variável (percentual de comissões), pois isso representaria redução salarial.
Será que o empregado pode ser prejudicado?
Contudo, o empregado não pode ser prejudicado, então até entendo ser possível uma alteração nas regras de comissionamento, mas desde que, ao final, o empregado não tenha que trabalhar mais para receber a mesma coisa.
Por que o trabalhador é destacado por uma empresa de trabalho temporário?
No que diz respeito às condições de trabalho e emprego, se um trabalhador destacado por uma empresa de trabalho temporário para uma empresa utilizadora é por esta empresa enviado para outro Estado-Membro, considera-se o trabalhador como tendo sido destacado pela empresa de trabalho temporário com a qual mantém uma relação laboral.