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Tem como colocar veículo em nome de duas pessoas?
Como vimos, a dupla transferência não “existe” como um processo só. É necessário fazer a transferência de proprietário do veículo duas vezes, portanto o valor cobrado será duplicado. Porém, o correto a ser feito é que a pessoa interessada em vender o veículo regularize os documentos primeiro.
O que é uma dupla transferência?
Já ouviu falar na dupla transferência de veículo? Esse nome é usado para indicar automóveis que já tiveram proprietários anteriores e não foram regularizados no Detran antes de serem vendidos para outros. Acontece mais ou menos assim: normalmente as pessoas não dão a devida importância a esse tipo de burocracia.
Posso ter um imóvel com mais de um proprietário?
É possível ter um imóvel com mais de um proprietário? Sim, é possível ter um imóvel com mais de um proprietário. No entanto, você precisar ter atenção a alguns requisitos. Quer saber quais são eles? Continue a leitura! Quando vamos adquirir um imóvel, é um processo natural entrarmos em negociação com o proprietário do mesmo.
Será que um bem móvel pertence a mais de um proprietário?
Porém, sendo um bem móvel, o veículo pode pertencer a mais de um proprietário, e percebe-se que o dispositivo legal trata no singular, como se não existisse a possibilidade de mais de um proprietário. Diversas situações podem exemplificar essa hipótese, como no caso de sucessão, separação, dissolução societária ou até aquisição societária.
Como é comum a colaboração entre dois proprietários?
Esta que pode possuir de dois ou, até mesmo, uma colaboração entre vários indivíduos proprietários. Também é comum a situação de condomínio, propriedades que tenham sido inventariadas e possua mais de um herdeiro. Posteriormente, sendo partilhada entre cada um deles.
Qual o veículo com mais de um proprietário?
Veículo com mais de um proprietário. O Art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.