Tem como cancelar passagem de ônibus comprada pela internet?

Tem como cancelar passagem de ônibus comprada pela internet?

Com toda essa facilidade, será que cancelar passagem de ônibus comprada pela internet também é algo simples? A resposta é sim. Se você ainda não fez a troca do voucher (ou comprovante de compra) pelo bilhete da passagem é só entrar em meu pedido, fazendo o login com seu e-mail e n° do pedido e solicitar o cancelamento.

Como cancelar passagem da Gontijo comprada pela internet?

Passagens compradas no site gontijo.com.br – Acesse o item: “Tem alguma dúvida?” > “Como faço para cancelar uma passagem adquirida pela internet?”. Passagens adquiridas pelo portal de vendas ClickBus, serão realizados pelo próprio portal ou pelas nossas agências e o estorno será feito pela Clickbus.

Como cancelar uma passagem de ônibus pela internet?

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Como cancelar compra de passagem de ônibus pela internet? Você está com viagem marcada, passagens compradas, roteiro planejado, tudo pronto e de repente foi pego de surpresa com uma situação que impede o embarque. Como proceder? O primeiro passo é ligar para a companhia de transporte responsável por sua viagem e se informar.

Como retirar a passagem do ônibus antes de embarque?

Porém ele não serve como passagem, ou seja, o passageiro terá que retirar a passagem no guichê da empresa de ônibus antes do embarque. Respondemos à sua pergunta? Como retiro minha passagem?

Qual a data limite para troca de passagem de ônibus?

Ou seja, se sua passagem de ônibus está marcada para partir às 13 horas, o horário limite para você pedir a troca da passagem é às 10 horas. Após este pedido de troca da passagem, você poderá escolher uma nova data para viagem dentro do prazo de 1 ano que é contado a partir da data da compra da passagem de ônibus.

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Quando é cobrada a troca de passagem?

Remarcação de passagem: até três horas antes do embarque pode ser feita a troca da passagem para outro horário ou data, mas o valor cobrado por isso vai depender de cada empresa. A informação importante nesse caso é que a taxa cobrada não pode ultrapassar 20\% do valor pago na passagem;