Sou socio de uma empresa posso trabalhar de carteira assinada?

Sou sócio de uma empresa posso trabalhar de carteira assinada?

A resposta é sim, você pode ser sócio da empresa e ao mesmo tempo trabalhar com a carteira assinada para complementar sua renda. A regra é que não existe lei dizendo que é proibido que um indivíduo seja sócio e simultaneamente empregado da empresa.

Quem trabalha CLT pode ser MEI?

Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente.

Quem tem empresa aberta pode trabalhar de carteira assinada?

Não há nada que impeça legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar um microempreendedor individual. É importante ressaltar que antes de se tornar MEI, é fundamental verificar as regras da empresa em que trabalha, ver se existe algum tipo de restrição a respeito.

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Quem tem CLT pode ter empresa?

Como regra geral, não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa. Contudo, alguns cuidados devem ser tomados. Dependendo da atividade exercida, a contratante poderá determinar que seus funcionários não podem ter participação em outras empresas.

Quem tem CNPJ pode ter carteira assinada?

Quem trabalha CLT pode abrir CNPJ?

Na regra geral, não há nada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que proíba que um empregado registrado possua um negócio. Contudo, o contrato de trabalho com cada empresa pode ser diferente e, nesses casos, é preciso certificar se o empregador faz alguma objeção.

Quem tem MEI e carteira assinada recebe PIS?

O art. 9º, inciso I, da Lei nº 7.998/90, dispõe que os empregados que tenham recebido salário de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social, terão direito ao abono do PIS. Então, tendo em vista que o MEI não contribui para o PIS, o empregado também não terá direito ao abono do PIS.

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Qual a intenção do empregador na sociedade de outra empresa?

– Informar ao empregador a intenção da participação na sociedade de outra empresa, deixando de forma clara as atividades que serão exercidas na empresa em questão (como não existência de atividade concorrente).

Como é possível transferir um empregado para outra empresa?

Entende-se que mesmo no caso em que não haja pactuação prévia no contrato de trabalho sobre a possibilidade de o empregado ser transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, é possível efetivar a transferência, desde que haja a concordância do empregado e que este fato não lhe acarrete prejuízo direto ou indireto.

Como o sócio de uma empresa pode ser empregado?

SÓCIO DE EMPRESA TAMBÉM PODE SER EMPREGADO Fonte: TRT/MG – 30/03/2012 – Adaptado pelo Guia Trabalhista O sócio de uma empresa, ainda que na condição de administrador, também pode ser empregado da mesma pessoa jurídica. Basta que os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego estejam presentes.

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Como o desconto deve ser fornecido pela empresa?

Mas é importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo. Se for comprovado que houve intenção de causar o dano, entretanto, o desconto não precisa estar previsto no contrato.