Sou obrigado a ir a delegacia como testemunha?

Sou obrigado a ir à delegacia como testemunha?

Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.

Como saber se fui intimado para testemunha?

Pra isso você avisa seu empregador que terá que testemunhar ou, no caso de ter sido intimado, mostra a intimação e no dia da audiência pega na secretaria da vara uma certidão de que você esteve lá testemunhando e leva pra empresa e pronto.

Quem pode se recusar a testemunhar?

Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Como faço para saber do que se trata uma intimação?

Como saber do que se trata? O comunicado pode conter a petição inicial (contrafé) ou, ainda, as informações básicas acerca do assunto tratado. De qualquer forma, o advogado contratado fará uma diligência no órgão público (fórum, delegacia etc.), para analisar os autos.

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O que significa mandado de intimação de testemunha?

A intimação judicial é uma notificação por escrito, emitida pelo juiz responsável e não deve ser desconsiderada. Qualquer envolvido no processo pode recebê-la, seja parte ativa, passiva, terceiro e até mesmo testemunhas.

O que acontece se eu faltar uma audiência judicial?

Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).

Pode se recusar a prestar depoimento?

“O plenário do Supremo em 2018 considerou o interrogatório um direito da defesa, no caso, um direito do acusado ou do investigado. Se ele se recusa a prestar um depoimento, tecnicamente, o STF disse ele não pode ser obrigado, usar do poder coercitivo do estado para que ele vá lá’”, explica Abboud.