Sou obrigado a fazer hora extra no almoço?
A permanência do funcionário na empresa no horário de almoço não é obrigatória. Isto é, o colaborador pode fazer uso do seu intervalo da maneira como desejar. A verdade é que a empresa pode realizar escalas para os intervalos.
Pode compensar hora no almoço?
Já adiantando, a resposta é NÃO! A norma que prevê o intervalo intrajornada (dentro da jornada de trabalho do empregado) visa tutelar o descanso físico e mental do trabalhador. Desta forma, faz-se necessário que o trabalhador pause seu labor por um período razoável a fim de evitar fadigas físicas e mentais.
É permitido comer no local de trabalho?
A legislação proíbe a tomada de refeições nos postos de trabalho (Portaria 53/71 e DL 243/86). Existem trabalhadores que não podem sair do posto de trabalho, de forma fácil, quando as necessidades fisiológicas o exigem, como por exemplo numa sala de controlo.
Qual o impacto da reforma na política de horas extras?
“O impacto para o trabalhador vai depender do volume de horas extras que ele faz”, diz Locks. “É uma redução de 30\% no que ele recebe [reduzir o adicional inicial de 50\% para 20\%]. Algumas categorias chegam até dobrar [a jornada e o salário].
É proibido lanchar no trabalho?
71, é obrigação do empregador, conceder, em qualquer trabalho contínuo de jornada superior a de 6 horas diárias, um único intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora, sendo certo que o §2º do mencionado artigo dispõe que referido intervalo não seja computado na duração do trabalho.
Pode comer dentro da empresa?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.