Sou obrigada a manter contato com a avo da minha filha?

Sou obrigada a manter contato com a avó da minha filha?

O que a lei diz sobre a convivência dos avós com seus netos? Em 28 de março de 2011, a Lei 12.398 adicionou ao Código Civil brasileiro o entendimento de que “o direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

Quando a mãe se nega a entregar o filho ao pai?

2) Cumprimento de Sentença: Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.

Sou obrigada a deixar o pai da minha filha entrar na minha casa?

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

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O que fazer quando a mãe não quer deixar o pai ver o filho?

Pelo exposto, caso pai ou mãe tenha impedido o seu direito de visitas, poderá registrar boletim de ocorrência, informar o conselho tutelar mais próximo e/ou acionar o Judiciário para promover ação de regulamentação de visitas/convivência ou executar sentença previamente proferida.

Quais são os direitos de uma avó sobre o neto?

Segundo a lei, os avós têm o direito de visitar os netos, mesmo que a convivência com a nora, o genro ou o próprio filho, não seja boa. O que prevalece é o bem-estar da criança ou do adolescente. “O juiz vai avaliar se essa convivência é salutar para a criança.

Como funciona o direito de visita dos avós?

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”. Ainda que os pais de uma criança ou adolescente possam se separar, o convívio com os avós não pode ser tolhido, pois não deixam de ser parentes próximos nem cessa o afeto existente.