Sou micro empresaria tenho direito a salario maternidade?

Sou micro empresária tenho direito a salário maternidade?

O “salário da empresária” contribuirá para o INSS, auxiliando no benefício. Caso você seja Microempreendedor Individual (MEI), o simples pagamento da guia mensal já vale para o benefício da licença maternidade. Salvo que durante a concessão da licença maternidade a requerente não pode ter vinculo de trabalho.

Quem possui CNPJ tem direito à licença maternidade?

O auxílio-maternidade MEI é um direito de quem trabalha como microempreendedora individual e pode ser acessado nos seguintes casos: parto: podendo ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico.

Como funciona o salário maternidade para empresária?

Para a contribuinte individual (autônoma ou empresária) e a facultativa, o Salário-Maternidade corres- ponderá a 1/12 da soma dos 12 últimos salário-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

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Quem tem empresa pode receber salário maternidade?

Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.

Quem paga pro labore tem direito à licença maternidade?

A sócia que retira pró-labore é considerada como contribuinte obrigatória e enquadra-se na categoria de contribuinte individual da Previdência Social. Ela terá direito ao salário-maternidade nas seguintes situações: parto, inclusive de natimorto; aborto não criminoso; adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem paga salário maternidade da sócia?

Quem paga o salário-maternidade, nesse caso, é o INSS, diretamente à beneficiária. Você deve informar o afastamento dela no e-social, assim como retorno. Durante a licença, será devida pela empresa, apenas a contribuição previdenciária retida da sócia (11\%).

Qual o prazo para dar entrada na licença maternidade?

A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses. Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê.

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Quem paga o salário-maternidade da empresária?

A concessão do auxílio maternidade da empresária é pago diretamente pelo INSS. Se você ficar grávida, por exemplo e nunca contribuiu , não terá o tempo mínimo exigido para ter o benefício, uma vez que são exigidos 10(dez) meses de carência.

Quais os requisitos para receber salário maternidade?

Requisitos para receber o Salário-Maternidade Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado: Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS); Quando você está em período de graça; Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.

Quem paga o salário maternidade da sócia?

Posso pedir a licença de maternidade?

Se pedir a licença de maternidade pode continuar a receber outros rendimentos, como pensões, por exemplo, sem afetar o pagamento dos mesmos. Eis os rendimentos com os quais pode acumular com o subsídio parental: Pensões de invalidez relativa, velhice e sobrevivência, desde que esteja a trabalhar e desconte ativamente para a Segurança Social;

Será que a sócia poderá prestar serviços durante o período de licença-maternidade?

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Deste modo, a sócia não poderá prestar serviços durante este período, nem tampouco receber o pró-labore durante o período de licença-maternidade, sob pena de suspensão do benefício do salário-maternidade.

Como solicitar prorrogação do salário-maternidade?

A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso. Como é fixada a data de início do pagamento do benefício e o valor?

Por que a concessão do auxílio maternidade deve ser suspensa?

Durante a concessão do auxílio maternidade a empresária não pode ter vinculo de trabalho, ou seja, sua retirada de pro labore deve ser suspensa. Não esqueça de avisar o seu contador.