Índice
- 1 Será realizada em casos raros e definidos em lei como ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2 3 da edificação?
- 2 Qual o tipo de responsabilidade por objetos caídos ou lançados em local indevido e quem responde?
- 3 O que é o direito real de servidão?
- 4 O que é a responsabilidade aquiliana?
Será realizada em casos raros e definidos em lei como ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2 3 da edificação?
14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sôbre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.
Qual o tipo de responsabilidade por objetos caídos ou lançados em local indevido e quem responde?
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. A redação do art. 938 do Código Civil, impõe ao morador a responsabilidade objetiva pelos objetos lançados ou caídos de seu apartamento.
Como se faz a contabilidade de um condomínio?
O primeiro passo é contabilizar todas as fontes de receita do condomínio. Depois, é preciso reunir os valores recebidos durante o mês anterior, como multas, taxas extras, aluguéis do salão de festas e outras rendas eventuais.
Como é feita a contabilidade de um condomínio?
Existem dois regimes para contabilizar a taxa de condomínio: o regime de caixa e o regime de competência. No regime de caixa os lançamentos devem ser efetuados quando o condomínio receber as taxas e realizar os pagamentos.
O que é o direito real de servidão?
A servidão é um direito de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõem sobre o prédio serviente em benefício do dominante, visando proporcionar valorização deste, bem como torná-lo mais útil.
O que é a responsabilidade aquiliana?
Já, a responsabilidade extracontratual ou aquiliana é aquela que deriva de um ilícito extracontratual, isto é, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz, consoante o art. l56 do CC, não havendo vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligados por uma relação obrigacional ou contratual.