Será que o reembolso do IRS pode ser penhorado?
Sim, o reembolso do IRS pode ser penhorado, uma vez que, sendo considerado um rendimento do contribuinte, está sujeito a penhora como qualquer outro rendimento do devedor.
Como é admitida a penhora do IRS?
Assim, a penhora do IRS é admitida em situações em que: 1. Existam dívidas por parte do contribuinte, que possam ser comprovadas pelos respetivos credores e sejam desencadeadas as diligências junto da AT por parte de um solicitador ou agente de execução para efetivar a respetiva penhora do IRS. 2.
Quando o bem penhorado é usado como forma de pagamento?
Quando o bem penhorado, sendo ele móvel ou imóvel, for utilizado como forma de pagamento da dívida, ele será expropriado de seu dono, que perderá a posse e a propriedade do mesmo, e será adjudicado ou alienado. Em primeiro lugar, esse bem é oferecido para o credor diretamente como forma de pagamento.
Como pode incidir a penhora de bens?
Mas a penhora de bens pode incidir igualmente sobre contas bancária, salários, certificados de aforro ou frações da herança. O exequente – ou seja, a pessoa que pede a penhora – pode indicar, ao agente de execução, os bens que pretende que sejam penhorados em primeiro lugar.
Qual o fundamento da penhora do IRS sobre devedor?
No caso concreto de penhora do IRS sobre um devedor que apresenta declaração de IRS conjunta com o respetivo cônjuge ou unido de facto, esse pode impugnar a penhora com o fundamento de o reembolso do IRS se tratar de um direito de crédito do agregado familiar no seu conjunto.
Qual o prazo para receber o reembolso do IRS?
O prazo limite para receber o reembolso de IRS é 31 de agosto. No entanto, nos últimos anos, este pagamento tem sido muito mais célere. Em 2019, o prazo foi de 11 dias. Mas, este ano, o reembolso pode demorar mais tempo a chegar às contas bancárias dos contribuintes, em consequência dos constrangimentos causados pela pandemia da Covid-19.