Sera que o filho pode ser declarado dependente neste ano?

Será que o filho pode ser declarado dependente neste ano?

Se o filho completou 22 anos em 2020, ainda pode ser declarado como dependente neste ano. Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial.

Será que o filho maior de 24 anos perde a condição de dependente?

O filho maior de 24 anos perde a condição de dependente. Logo, o contribuinte não poderá mais deduzir os gastos com o plano de saúde do filho. A exceção é o filho que apresenta deficiência física ou mental que o incapacita para o trabalho. Neste caso, não há limite de idade para considerá-lo dependente e o plano de saúde pode ser deduzido.

Como você pode considerar seu filho como dependente?

Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.

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Posso ser dependente aos 25 anos?

Maiores de idade (até aos 25 anos) Os filhos, adotados e enteados que já sejam maiores de idade, com limite máximo de 25 anos, também podem ser considerados dependentes, desde que, no ano a que diz respeito a declaração de IRS, não tenham recebido rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional. 2.

Quem pode ser dependente do imposto sobre a renda?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda: 1 – companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2 – filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Como declarar os rendimentos dos cônjuges?

A primeira é que cada cônjuge declare 50\% dos rendimentos, informando também 50\% do imposto pago ou retido sobre eles, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Vale lembrar que quem recebe aluguel precisa declarar isso ao fisco mensalmente, pelo carnê-leão.