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Será que estou dispensado da entrega de IRS em 2020?
Estou dispensado da entrega de IRS em 2020? À luz do referido código tributário, encontram-se dispensados da entrega de IRS em 2021 os cidadãos que, em 2020, tenham recebido, isolada ou cumulativamente: Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
Por que o IRS não é entregue nos primeiros 15 dias?
Os contabilistas certificados recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. E por que motivo? Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações, que são testadas em ambiente real nos primeiros dias de entrega da declaração. Até 31 de julho, a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS.
Quando é realizada a entrega do IRS em 2021?
De 1 de abril a 30 de junho A entrega do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.
Quando deve entregar o IRS?
Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar. Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho. Atenção! Os contabilistas certificados recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias.
Quando devem submeter a declaração de IRS?
Os trabalhadores independentes também têm de submeter a declaração anual de IRS entre 1 de abril a 30 de junho. Além do Modelo 3, estes trabalhadores devem ainda preencher o anexo B, no caso de estarem sujeitos ao regime simplificado, ou o anexo C, se tiverem a contabilidade organizada , e, em alguns casos, o anexo SS.
Como o IRS incide sobre os rendimentos recebidos?
O IRS não incide sobre a totalidade dos rendimentos recebidos. O Código do IRS prevê, basicamente, dois tipos de descontos: deduções ao rendimento e deduções à coleta (imposto a pagar).
Como calcular o IRS?
De uma forma simplificada, para calcular o IRS devem seguir-se os seguintes passos: 1. Somar os rendimentos brutos (antes das retenções na fonte e dos descontos para a Segurança Social) obtidos no ano anterior. 2. Subtrair ao rendimento bruto total as deduções específicas.