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Será que as indenizações judiciais recebidas por empresa são tributáveis?
Ouvir: Indenizações judiciais recebidas por empresa são tributáveis 0:00 Quando uma empresa é acionada judicialmente por dívida já paga, e a parte contrária é condenada a pagar a ela uma indenização, essa indenização é tributável e sobre ela incidem IRPJ e CSLL na forma de lucro presumido, mas não PIS/Cofins.
Quais são os custos de uma ação judicial?
Para uma ação judicial, uma consideração significativa pode ser os custos relacionados que uma empresa espera incorrer – por exemplo, honorários de advogados e especialistas. O IFRS não fornece orientação específica sobre o reconhecimento desses custos.
Quais são os tributos indiretos?
Os tributos indiretos são o grande desafio da gestão tributária nas empresas, por conta de sua complexidade e riscos fiscais. Eles incidem sobre o consumo, perpassando as mais diversas transações e operações em negócios do comércio, indústria e serviços. Com certeza, você já teve dúvidas a respeito de tributos como ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins.
Como é possível recuperar créditos de operações sujeitas a tributos indiretos?
Como vimos, vários tributos indiretos se enquadram em regimes não cumulativos. Isso significa que é possível recuperar créditos de operações sujeitas a esses impostos para aliviar a carga tributária da empresa.
Por que a indenização não é tributável?
A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03.
Será que um trabalhador ganhou R$ 10 mil em uma ação judicial?
Se um trabalhador ganhou R$ 10 mil em uma ação judicial, sendo R$ 3 mil de verbas indenizatórias e R$ 7 mil de verbas salariais e pagou R$ 2 mil ao advogado, ele deverá declarar, na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, R$ 5 mil (R$ 7 mil recebidos menos os R$ 2 mil pagos).
Quais são os honorários para ações judiciais trabalhistas?
Na linha 61, são declarados os honorários relativos a ações judiciais trabalhistas. Na linha 62, devem ser incluídos honorários pagos a advogados para assuntos que não envolvam ações judiciais, como um processo administrativo na Receita Federal.