Quem tem tuberculose tem direito ao Loas?

Quem tem tuberculose tem direito ao Loas?

Quem tem câncer e tuberculose tem direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O trabalhador que for afastado do trabalho por mais de 15 dias deverá procurar o INSS para agendar uma perícia. Até o 15º dia a empresa paga os dias trabalhados. A partir do 16º dia será o INSS que irá pagar ao segurado empregado …

O que é sequela de tuberculose?

A sequela pulmonar de tuberculose (TB) caracteriza-se por alterações anatômicas das estruturas brônquicas, vasculares ou do parênquima pulmonar que se seguem à cura microbiológica da infecção, favorecendo o aparecimento de sintomas respiratórios persistentes, infecções pulmonares de repetição, comprometimento da função …

Qual a legislação aplicável ao álcool?

Art. 4o-A. Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (11 documentos)

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Qual é a dependência de álcool?

A dependência de álcool (alcoolismo) é uma doença crônica e multifatorial; isso significa que diversos fatores contribuem para o seu desenvolvimento, incluindo a quantidade e frequência de uso do álcool, a condição de saúde do indivíduo e fatores genéticos, psicossociais e ambientais.

Quais são os critérios para o uso do álcool DSM-5?

Critérios para transtornos relacionados ao uso de álcool DSM-5 A versão anterior do manual, DSM-IV, permanece como referência e ainda é amplamente utilizada. Nela, havia a distinção entre dois transtornos: abuso e dependência, com critérios específicos para cada um, conforme quadro comparativo abaixo (quadro 2).

Quais são as bebidas alcoólicas?

(NR) Art. 6o Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac. Ver tópico (12 documentos) Art. 7o A Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A: Ver tópico (21 documentos)